Contratos, prerrogativas, direitos conexos e autorais (moral e patrimonial), gravadoras, selos, editoras, intérpretes, autores, ECAD... São muitos os nomes envolvidos nas batalhas judiciais da música. Ciente disto, M&T foi direto na fonte para esclarecer e destrinchar um pouco desta guerra. Consultamos os advogados Sidney Sanches, representante legal da Associação Brasileira das Editoras Musicais (ABEM), João Carlos Eboli, que trabalhou na gravadora EMI por 27 anos e Nehemias Gueiros, autor do livro O Direito Autoral no Show Business (editora Gryphus). Conversamos com o produtor musical Mayrton Bahia, coordenador do curso superior de Gravação e Produção Fonográfica da Universidade Estácio de Sá e com Mônica Gonçalves, do ECAD. Como os artistas são os principais envolvidos nesta questão, não podiam ficar de fora os depoimentos de Pedro Luís, líder do Pedro Luís e a Parede e de Leonardo Netto, empresário de Marisa Monte. Ambos têm a posse de seus próprios fonogramas. Carlos Colla e Marcos Valle, renomados compositores, também contaram algumas experiências.
Fonogramas, Gravadoras e Selos
Para entender as brigas que acontecem há algum tempo entre gravadoras e editoras e também saber o direito de cada um, incluindo autores e intérpretes, precisa-se conhecer o papel de cada um. Mayrton Bahia explica que, enquanto o autor é dono da música (composição) e o cantor é o dono da voz e da interpretação, a gravadora é proprietária do fonograma, a música gravada num suporte físico. "É um conceito que as gravadoras inventaram desde que surgiu o cilindro e a indústria fonográfica para serem donos de alguma coisa", revela. Assim, a gravadora, normalmente, detém a posse dos fonogramas, sob alegação de que bancou os custos de produção e divulgação.
Há casos de produções semi ou completamente independentes nas quais o vínculo entre gravadora e produto musical é um contrato de distribuição por tempo determinado. Ao expirar o contrato, o artista, neste caso dono de seu próprio fonograma, pode negociar o mesmo produto com outra gravadora. Um caso recente e bastante contundente é o de Marisa Monte. Com excelentes ofertas de empresas concorrentes, ao renovar o contrato com a EMI, conseguiu adquirir a posse de todos os fonogramas produzidos ao longo de sua carreira, desde 1989.Com a carreira mais do que consolidada, Marisa Monte é a mulher mais poderosa da música brasileira. Com inúmeras propostas de contrato de outras gravadoras, a cantora soube negociar muito bem sua renovação com a EMI. Tornou-se dona de todos os seus fonogramas. Seu empresário, Leonardo Netto, explica que uma das cláusulas do contrato é que qualquer pessoa está proibida de comentar as condições estabelecidas. Entretanto, não resta dúvida de que foram extremamente favoráveis a Marisa. Um ex-funcionário da gravadora afirma que a direção da EMI na Inglaterra não gostou muito das negociações: "eles não acreditavam que uma cantora brasileira valesse tantas regalias". O empresário da estrela é categórico: "Agora, eles acreditam". Além da Monte Songs, sua editora que é administrada pela EMI Songs, a cantora é proprietária de um selo. "Marisa lançará pela Phonomotor todos os seus CDs, vídeos e DVDs, assim como outros projetos de sua escolha e nos quais, de uma forma ou de outra, esteja envolvida, como o lançamento do CD Tudo Azul, da Velha Guarda da Portela e os CDs do Seu Argemiro e de Seu Jair do Cavaquinho, componentes da Velha Guarda da Portela, que estará lançando em março de 2002", afirma Netto.
O selo é uma "gravadora em miniatura", formato que vem se firmando no mercado como uma excelente alternativa. Segundo o advogado João Carlos Eboli, já chegam a 700 no Brasil. A diversidade e a profusão dos selos viabilizam o aparecimento de um maior número de artistas estreantes, além de fomentar novos caminhos no mercado, como a venda de CDs em bancas de jornal. Apesar de o sucesso desta iniciativa estar muito atrelado à carreira solidificada dos artistas que investiram na idéia, como Lobão, Marcelo D2 e Titãs, em nada ela é desmerecida. Mayrton assegura que, na verdade, estão cobrindo espaços que as gravadoras deixaram vazios e exercendo a modernidade da indústria. Ele acredita ainda que "os selos são os verdadeiros laboratórios da novidade, de pesquisas e ousadias".
Mayrton diz que as novidades do mercado musical nascem nos selos
Derrapadas
Para Mayrton, a causa da crise das gravadoras não é a pirataria, mas a falta de visão a longo prazo e de investimento na formação de bons catálogos. "Investir em artista novo significa estar disposto a ficar pelo menos uns cinco anos sem ter retorno. No princípio ele dá prejuízo, mas se tem talento e for construído a médio ou longo prazo no mercado, este artista vai ser de catálogo, que é o que sustenta a gravadora", explica o produtor, que lançou, por exemplo, Cássia Eller e Sandy & Junior, quando era diretor artístico da PolyGram (atual Universal).
Outro exemplo que ele dá em relação à falta de visão da indústria fonográfica é o "assassinato" do compacto simples no Brasil. "O single morreu por incompetência. Enquanto em outros países procuravam fazer em 45 rotações para ter uma boa qualidade, aqui rodava em 33 e era feito com resto de massa de vinil. Só que o single é uma arma fundamental para o laboratório de artistas novos", indigna-se.
Os Direitos
Se a relação entre gravadoras, artistas e mercado já é conturbada por todos aspectos citados, adicione a isto os autores, seus devidos direitos e suas respectivas editoras. Antes se faz necessário destrinchar os direitos existentes. A primeira divisão é entre direitos conexos e autorais. Aos conexos, ou vizinhos, têm direito intérprete e produtor fonográfico, normalmente representado pela gravadora.
Segundo Nehemias Gueiros, que iniciou sua carreira na CBS (atual Sony Music) mas que depois passou a defender os detentores de direitos autorais, por acreditar que nas gravadoras se assinavam "escravidões fonográficas para os artistas", os músicos acompanhantes são obrigados a ceder a totalidade dos seus direitos conexos, ainda em estúdio, não recebendo quaisquer royalties sobre a venda do disco, apenas um cachê por sua participação. O advogado defende que "ainda que em parcela menor, os músicos deveriam ter uma remuneração na exploração posterior da obra".
Os direitos conexos variam de acordo com o contrato entre artista e gravadora. Para artistas estreantes o cálculo é de 6 a 8% sobre apenas 90% ou 75% das vendas, enquanto para os consagrados, pode chegar a 18 ou 22% sobre 100% das vendas, como é caso de Roberto Carlos, um dos maiores royalties do Brasil. De acordo com Nehemias, a justificativa das gravadoras para o cálculo sobre apenas 90% é a quebra excessiva de CDs durante sua fabricação. Será que as máquinas sabem quem são os artistas consagrados?
Já os direitos autorais se referem ao autor e a sua respectiva editora. O direito autoral se subdivide em moral e patrimonial. O primeiro é intransferível. Logo, garante ao compositor ser sempre reconhecido como autor daquela obra. O patrimonial, por sua vez, se refere ao dinheiro que cabe ao autor, toda vez que sua obra for utilizada. Contudo, enquanto o direito industrial sobre marcas e patentes pode ser garantido eternamente, o direito autoral cai em domínio público 70 anos após a morte do autor. No caso de co-autoria da obra, um criador da letra e outro compositor da música, os direitos são repartidos igualmente, 50% para cada.
Pedro Luís e a Parede com 50% dos Royalties
A partir de um pequeno desencontro entre a gravadora Warner e Pedro Luís e a Parede, a carreira do grupo tomou novo rumo. Depois de distribuir dois álbuns do grupo, a gravadora propôs fazer um disco solo de Pedro Luís. Ele recusou, já que pretendia desenvolver uma carreira com os músicos que compõem a Parede. "Resolvemos gravar por nossa conta e o Tom Capone cedeu o estúdio dele. No meio do processo pintou o selo MP,B interessado em comprar o disco sem ouvir, na confiança. Esse fonograma é nosso e do MP,B, já que bancou metade dos custos. Mas 50% dos royalties são nossos, que é uma coisa inédita no mercado brasileiro", conta o artista que também é compositor.
O marketing e a distribuição no Brasil é pela Universal. No exterior são negociações totalmente à parte. Para Pedro Luís a união entre as majors e pequenos selos representa uma solução. Afinal, é difícil para um único diretor artístico na major cuidar de um espectro tão grande de artistas. "Acaba sempre privilegiando os grandes vendedores, mas existe um outro mercado que ainda está se desenvolvendo no Brasil, que é um mercado saudável, o permanente. O selo cumpre este papel", conta. Quanto à editora, a primeira parte da obra de Pedro Luís é editada pela Dubas, enquanto a parte mais recente é pela Warner Chapell. De todo relacionamento com gravadoras e editoras, o compositor não tem muitas queixas. Só destaca que teria direcionado o dinheiro investido pela gravadora Warner de outra forma. "Ao se associar ao artista para entender qual o melhor lugar para trabalhar o produto, pode-se frutificar mais, todo mundo sai ganhando", diz. O grupo também está com uma rádio na Internet, a Parede 800, que toca Pixinguinha, Led Zeppelin e Vivaldi, sem restrições. A idéia é oferecer variedade e possibilidade de escolha.
Editoras
Quem administra os direitos patrimoniais do compositor é a editora. Como exemplifica Sidney Sanches, representante legal da ABEM, "ela é responsável por promover a difusão da canção, oferecendo-a para intérpretes de todo o mundo. Por força de contrato, tem a obrigatoriedade de emitir partituras e efetuar os devidos registros, dar notoriedade e credenciá-la em todos organismos competentes para remuneração dos direitos autorais". Para que tudo isso aconteça, é estabelecido um contrato entre o compositor e a editora. Um negócio, onde o compositor busca benefícios que determinada editora pode lhe oferecer e a editora busca lucro em cima das canções que vierem a ser comercializadas através dela.
Quando o intérprete é também compositor, ele recebe diretamente da gravadora os direitos conexos, de acordo com o contrato firmado, e da sua editora os direitos autorais. Também é comum que uma grande gravadora tenha sua própria editora, insistindo, portanto, para que o artista por ela contratado tenha sua obra administrada pela editora a ela subordinada.
Normalmente, o valor referente ao direito autoral que a editora recebe da gravadora pela negociação de alguma canção é repartido, com 75% para o autor e 25% para a editora, pela administração dos direitos. Apesar de não ser regulamentado, a praxe é ser 8,4% sobre a venda do disco. Portanto, se o disco tem 10 faixas (fonogramas), ao autor cabem 75% dos 10% dos 8,4%. Se o caminho matemático ficou meio confuso, basta ter a noção de que é irrisória a quantia que o autor da obra ganha.
Nos Tribunais
É justamente a negociação dessa porcentagem que levou gravadoras e editoras aos tribunais. Sanches esmiuça esta história. "Desde 94 um convênio entre gravadoras filiadas à Associação Brasileira dos Produtores de Disco (ABPD) e editoras filiadas à ABEM definia a utilização das obras musicais. Próximo ao término do acordo, em 98, as editoras promoveram uma auditoria nas gravadoras, prevista em contrato. Como houve aplicação indevida de determinados dispositivos, as editoras ingressaram em juízo contra as principais gravadoras, com uma ação de prestação de contas, visando justamente verificar a extensão desse prejuízo". Dentre as ações contra a Universal, BMG, Sony, Som Livre, Warner e EMI, o que se tem é uma decisão desfavorável à Universal e uma favorável à BMG. Mas a questão continua indefinida. "Quando caem no poço sem fundo do judiciário as coisas demoram um pouquinho", desabafa o advogado.
Sanches, na justiça contra as grandes gravadoras
Enquanto isto, era necessário um novo acordo para a autorização da utilização das obras musicais. Uma das propostas das editoras era legitimar a taxa paga pelas gravadoras, além de um aumento escalonado para 8,65% no primeiro ano, 8,91% no segundo, chegando a 9,17%. Afinal, a praxe de 8,4%, que perdura há cerca de 40 anos, não é prevista por lei. Entretanto, as gravadoras não aceitaram. "Na França, o direito autoral custa 9,2% e nos EUA, custa US$0,07 por canção, ou seja, muito mais do que os 9,17%. Essa resistência da indústria brasileira não tem nenhum sentido", indigna-se o representante da ABEM. Soma-se, assim, mais uma às questões indefinidas.
Segundo Nehemias, defensor ferrenho dos direitos autorais, o simples aumento da porcentagem paga ao autor é uma medida irrisória. O advogado alega que, como em qualquer mercado, deve prevalecer a livre negociação. "A oferta e a procura têm que imperar no mercado autoral. Isso eleva o patamar de qualidade no mercado e posiciona os interessados em seus devidos lugares", defende o advogado que ganhou recentemente em primeira e segunda instâncias uma ação das herdeiras de Raul Seixas contra a Universal Music (ex-PolyGram). Apesar de não poder divulgar o valor da indenização até este terminar de ser pago, "é uma ação sem precedentes no mercado brasileiro, que abre portas fantásticas", adianta.
Outro calcanhar de Aquiles é o fato de os CDs no Brasil não serem numerados. Para Nehemias, isto impede que seja feito um controle adequado das quantidades fabricadas e vendidas, ficando à mercê dos relatórios emitidos pelas gravadoras. João Carlos Eboli, que foi advogado da EMI por 27 anos, não aceita críticas genéricas como "estou sendo roubado!" e defende que acreditar que gravadoras do porte da Universal ou EMI são administradas apenas por bandidos é maniqueísmo. "Além de a gravadora multinacional sofrer uma auditoria externa muito rigorosa, o incentivo fiscal no Brasil permite que gravadoras de qualquer porte deduzam do ICMS devido a totalidade dos direitos pagos a artistas e autores brasileiros. Então, pagar direitos corretamente passou a ser um grande negócio, inclusive tributário. Só pode usufruir desse incentivo se confessar quanto vendeu", argumenta.
Eboli: "não aceito críticas genéricas"
Mas, para Lobão, que lançou o primeiro CD numerado do Brasil, A Vida é Doce, em bancas de jornal a R$14,90, a numeração é algo imprescindível. "CD é um produto industrial e tem que ser numerado! O artista tem o direito de saber quanto vende realmente, e uma auditoria só pode acontecer com numeração", defende o artista que há tempos empunha a bandeira contra a política das grandes gravadoras.
Nehemias também insiste que "adotar a numeração numa política aberta e transparente seria um 'golaço' para a indústria. Reduzir margem de lucro e trabalhar com volume seria a recuperação definitiva da crise". É, ainda, veemente ao afirmar que "o mercado de entretenimento é o terceiro do mundo, perdendo somente para o das drogas e das armas. Portanto, seus criadores deveriam ser mais bem remunerados".
Marcos Valle, Compositor e Intérprete
Reconhecido como um dos principais nomes da MPB nos anos 60 e 70, autor dos sucessos Mustang Cor de Sangue e Com Mais de Trinta, Marcos Valle
edita suas obras pela EMI ou pela Warner.
Conta que já teve sua própria editora em sociedade com seu irmão Paulo Sérgio e com Nelson Motta. "Na época, a editora era administrada pela Warner, mas por alguns motivos, como adiantamentos, começamos a editar músicas na Tapajós, da EMI. Então desfizemos a editora e, desde uns quatro anos, minha relação é de exclusividade com a EMI. Contudo, como intérprete Marcos prefere não firmar exclusividade com nenhuma gravadora. Com a carreira bem sucedida na Europa e Japão, o artista faz disco por disco em uma gravadora européia, a Far Out Records, que licencia o produto para o resto do mundo. "Acredito que assim funcione melhor, se estiver bom para os dois lados, vão querer fazer outro. Prefiro ficar livre para participar de outros discos importantes na Europa, e para diversas coisas que eu queira também", explica Marcos, cujo último disco lançado foi o Escape. O compositor confessa que, apesar de não estar muito a par da burocracia de seus direitos autorais, acredita que "de uma maneira geral, sem saber exatamente números, os autores poderiam receber mais". Ainda assim, garante que nunca teve nenhum tipo de problema com editoras. Já quanto à pirataria, sofreu na própria pele. "Existe um maestro russo que já fez cinco discos piratas meus. Isso acontece em larga escala e é uma das coisas que mais prejudica o mercado hoje", alerta.
Execução Pública
À parte desta confusão, mas não muito distante, está o ECAD. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição é uma entidade privada sem finalidade lucrativa. Seu papel é repassar aos titulares de direitos autorais e conexos, que estão filiados a uma das nove Associações que o integram, o que foi arrecadado em função da execução pública. Apesar de muitos artistas terem se habituado a falar mal da instituição, Mônica Gonçalves, do setor de marketing, atribui as reclamações à falta de informação. "Usamos o critério adotado no mundo todo, que é o processo de amostragem, com sistema totalmente informatizado. Às vezes, um determinado autor está tocando muito numa rádio no interior do Pará e acha que vai receber muito de direito autoral. Mas, na realidade, numa amostragem do que acontece no Brasil inteiro, é muito pouco o que ele toca, comparando a grandes compositores que sempre são tocados nas rádios", elucida. Mônica alerta ainda que um dos maiores problemas é a inadimplência de cerca de 40%, o que afeta diretamente o titular do direito. Mesmo com fiscalização, a demora é de anos para se obter resposta dos direitos reclamados na justiça.
Já Nehemias, acredita que o ECAD é apenas mais uma barreira para o repasse dos direitos aos titulares e considera agressiva a pré-cobrança desses direitos, já que esta deveria ser posterior, com o número preciso de pessoas que compareceram no evento, entre outros dados. Entretanto, é unanimidade entre os demais entrevistados que o trabalho do ECAD melhorou muito. Sanches lembra que em 95 a arrecadação foi de R$20 milhões, enquanto que hoje é de R$150 milhões, podendo chegar a quase R$300 milhões, se não fossem as rádios, casas de espetáculos e emissoras de televisão que não pagam corretamente.
Compositor Carlos Colla diz Estar Satisfeito com os 8,4%
O compositor Carlos Colla, autor do atual sucesso de Alcione (Além da Cama), incluindo composições para Roberto Carlos e Chitãozinho & Xororó, montou sua própria editora há um ano. Ela é administrada pela BMG, que já o representava há sete anos. "Como minha obra é extensa, eu sozinho não conseguiria administrar. Era mais vantajoso contratar uma editora e pagar para ela me representar", conta o compositor que, por também ser advogado, garante nunca ter tido problemas com editoras em toda sua carreira. No momento, a Carlos Colla Editora é responsável apenas pela obra de Colla, mas nada impede que futuramente venha administrar o trabalho de outros compositores. Questionado quanto ao suposto aumento dos 8,4% pagos referentes aos direitos autorais, o compositor é incisivo: "Tudo que vai encarecer o produto é um benefício fictício.
Quanto mais caro for o disco, mais os piratas têm chance de nos atingir. Os 8,4% são instituídos há anos, têm funcionado e não acho pouco não. É justo, está bom. Se tira muito o percentual da gravadora, ela não vai ter como investir e vai acontecer como no Chile, as gravadoras acabaram e o mercado terminou". Para Colla, nem os selos pequenos seriam uma alternativa para um suposto fim das gravadoras. "Se apertar demais os selos pequenos, aí é que vamos perder totalmente o mercado de música no país", opina. Mas para ele o problema crucial é mesmo a pirataria. "O governo brasileiro faz vista grossa, é co-autor, e está prejudicando não só aos cantores, compositores e gravadoras, como a sociedade num todo. Esta arrecadação que deixa de ser feita é uma quantidade de dinheiro infinita. 75% do mercado de música no país são pirateados, é mais ou menos uma Companhia Siderúrgica Nacional trabalhando de graça, sem dar um tostão para os seus acionistas", desabafa.