Há anos os engenheiros brasileiros de gravação e mixagem tentam obter participação nos direitos conexos das obras em que trabalham. Mas impasses relativos ao reconhecimento de seu papel artístico, à remuneração e à regulamentação da sua classe pairam sobre o assunto. O pouco que se sabe, até hoje, é que, de fato, nada foi decidido.
Pensando em apresentar um panorama dessa situação, esclarecendo algumas de suas questões, M&T conversou com engenheiros, produtores musicais, executivos de gravadoras e advogados. Durante a apuração, muitas questões foram levantadas, como a necessidade de categorização dos profissionais de áudio, proposta pelo ministro da Cultura, Gilberto Gil, a obsolescência dos produtores fonográficos, sugerida por João Marcello Bôscoli, presidente de Trama, e as saídas alternativas gerenciadas por produtores como Marcelo Sussekind.
DE QUEM SÃO OS DIREITOS?
Não há dentro da lei nacional de direitos autorais (lei nº 9610/98) um artigo sequer que cite os engenheiros de gravação e mixagem. Na guia de rótulo do ISRC (sigla para International Standard Recording Code, ou, em português, Código Internacional de Normatização de Gravações) também não existe uma classe específica para eles.
Aqui no Brasil, até agora, quando artistas e produtores entendem que esses profissionais contribuíram musicalmente para o resultado final de uma canção gravada, eles é que recorrem a medidas alternativas para bonificá-los. A saída, geralmente, é incluí-los em uma das categorias do sistema citado, como a de músico acompanhante, que, juntamente à de produtor fonográfico, de empresa de radiodifusão e a de músico intérprete -, compõe as classes correspondentes ao recebimento dos direito conexos aos autorais.

De acordo com o engenheiro carioca Marcelo Rain Barbosa, um entre tantos descontentes com o atual perfil de distribuição no país, só assim mesmo é que profissionais como ele, que tanto criam durante boa parte do processo de gravação de um fonograma, recebem alguma remuneração além do cachê estipulado para cada produção. "É uma vergonha", diz.
Enrico De Paoli, proprietário do estúdio Incrível Mundo, lembra que, há alguns anos, quando a tecnologia ainda necessitava de samplers e teclados para o transporte de trechos de áudio, bem antes de sonharmos com a chegada das plataformas digitais de gravação, os profissionais que utilizavam esses recursos já eram vistos como músicos participantes, ou melhor, como programadores. Porém, hoje, o ato de manipular um mouse para editar tracks numa workstation não é considerado, efetivamente, uma programação. "Aí está um verdadeiro paradoxo", afirma.
O engenheiro, aliás, durante a gravação do álbum Sobre todas as forças, do grupo Cidade Negra, editou vozes e baterias num sampler, que foi tocado por um teclado MIDI endereçado a um computador. Por isso, até hoje, recebe uma fatia de direitos conexos correspondentes às faixas em que atuou. O produtor do trabalho foi o tarimbado Liminha.

Mas nem tudo são flores e há sempre alguém para viver o outro lado da moeda. Recentemente, o engenheiro Duda Mello gravou e mixou o disco de uma cantora de MPB. Ao longo do processo, ele diz ter programado loops eletrônicos, seqüenciado teclados, processado efeitos sobre diversos instrumentos, interferido em arranjos e afinado praticamente todas as suas vozes. No entanto, nem mesmo por isso foi incluído na relação de arrecadadores dos direitos conexos do trabalho.
Nesse caso, entende-se que a artista e o produtor da obra não consideraram sua atuação uma intervenção criativa? "Hoje, ao gravarmos e mixarmos uma faixa, fazemos muito mais que simplesmente registrar e dimensionar instrumentos musicais. Cuidamos de muitas coisas, que tornam nossa participação bem mais artística do que se possa imaginar. O problema é que dependemos sempre da interpretação de terceiros", diz.
O produtor Marcelo Sussekind, ciente da subjetividade e da particularidade de cada caso, é quem responde por sua classe. Para ele, que há anos vem trabalhando dessa maneira, "os engenheiros, quando merecedores, são incluídos na partilha dos direitos. No entanto, essa avaliação deve ser feita sempre com muito critério e bom senso".
Eduardo Costa, Vitor Farias e Guilherme Reis são outros profissionais que acham que seria justo que os engenheiros recebessem seu percentual aqui no Brasil, pois, segundo Eduardo, "eles participam diretamente das questões musicais, acrescentando informações que são frutos de seus conhecimentos extra-técnicos e chegam a interferir consideravelmente no resultado final de certas obras".
VALOR PROFISSIONAL
Além desses pontos de vista, o que se percebe é que os engenheiros de som não estão simplesmente reivindicando um complemento salarial, mas a menção pública de sua função e o verdadeiro reconhecimento por seu trabalho.

Para Florencia Saravia, é lamentável que um profissional tenha que se trajar de tecladista, programador, ou qualquer outra denominação, para ser incluído em um sistema de registros. "Me parte o coração trabalhar tanto e não receber os devidos créditos por isso. Vivemos de gentilezas financeiras de produtores e gravadoras, mas continuamos não sendo valorizados profissionalmente", reclama.
Stanley Soares, engenheiro mineiro, engrossa o coro e diz que o músico que grava seu instrumento em uma faixa, tem, automaticamente, seu percentual de direito garantido, mas, ele, que, às vezes, edita diversos canais de áudio para compor uma única pista, não é creditado nem bonificado por isso. "Nesse caso, o que fazer?", pergunta.
Rodrigo Vidal também conta que existem casos em que os engenheiros têm uma contribuição musical muito maior do que a dos próprios instrumentistas das faixas, porém, "isso é sempre muito difícil de ser julgado", diz ele.
O produtor musical Nilo Romero é um entre tantos reconhecedores do valor de um engenheiro de som. Para ele, o disco (como produto) é um conjunto de competências, que vai desde o talento dos compositores ao carisma dos músicos, passando, obviamente, pelo respaldo técnico desses operadores.
Nilo diz que não abre mão de trabalhar com profissionais que tenham conhecimentos extra-operacionais. Para ele, "os técnicos são muito mais que isso e, em geral, aplicam conceitos interessantíssimos em seus trabalhos".
Assim como ele, o cantor e compositor Lobão, que, em 2003, venceu a luta pela numeração dos CDs no Brasil, defende o papel artístico do engenheiro. Polêmico, o músico declarou que grava seus próprios discos, por isso, "se auto-remunera", mas deixou claro que, brincadeiras à parte, o direito de todos deve ser preservado. "O cara passa anos da vida dele estudando pra aprender a modificar o som de um instrumento com um simples clique no mouse, assim como os músicos passam um tempo de suas vidas se dedicando para tocar cada vez melhor. Qual é a diferença entre eles? Nenhuma. Por isso, tem que ter direito pra todo mundo, sim", diz.
Outro produtor musical, André Abujamra avalia o trabalho de um engenheiro como uma co-produção. Segundo ele, em suas produções, quando um operador atua criativamente, recebe, não somente os seus créditos, como uma remuneração extra. "Nem que eu tenha que fracionar o meu cachê, mas não deixo de pagar a ninguém", garante.
O presidente da gravadora paulista Trama, João Marcello Bôscoli, afirma que os tempos mudaram, assim como a função dos engenheiros de gravação e suas ferramentas de trabalho, e que, com essas transformações, o profissional de áudio teve seu papel ampliado. Mas o imbróglio, segundo o executivo, é mesmo que a participação criativa do engenheiro depende do julgamento humano.
Ele diz que o papel do produtor hoje é quase obsoleto, salvo exceções. "Prefiro ver os artistas se auto-produzindo a pagar alguém para tomar decisões por eles. Por isso, acho que os engenheiros de som são ideais, em tese", aponta João. "Eu viveria sem produtor numa boa. Conto nos dedos das mãos os que realmente valem a pena. E quando falo que valem a pena, refiro-me ao fato de preferir uma obra mais pura, sem a cara ou as digitais de outra pessoa que não dos artistas", completa.
O executivo admite, ainda, que produtor bom é aquele que quase não aparece e deixa os artistas brilharem, ajudando-os a encontrarem uma voz própria. "Eles, geralmente, desvirtuam a essência da obra. Viva os engenheiros de som!"
SITUAÇÃO DIFERENTE NO EXTERIOR

Ao contrário do que se vê no Brasil, em outros países os engenheiros de gravação e mixagem encontram um panorama bem mais animador. Nos EUA, por exemplo, um profissional da área não somente recebe seu cachê pelas horas de trabalho, como também negocia participação nos royalties sobre a vendagem dos produtos em que participa.
Nesses casos, os percentuais variam entre 0,5% e 1%, podendo extrapolar a média em situações ímpares e chegar a 2%. "Na hora do acordo, o histórico de sucesso do engenheiro é sempre levado em consideração", diz Rodrigo Vidal.
Sendo assim, já dá pra imaginar como vivem nomes como Jon Gass, que mixou álbuns de Whitney Houston, Madonna, Mariah Carey e Toni Braxton; Andy Wallace, que produziu, gravou e mixou trabalhos de Nirvana, Rage Against The Machine e Faith No More; Charles Dye, que gravou Shakira, Ricky Martin, Jennifer Lopez e Julio Iglesias; Tommy Daugherty, engenheiro de gravação e mixagem de Paul McCartney, Michael Jackson e Bee Gees, e Bruce Swedien, o braço direito de Donna Summer e Quincy Jones, entre muitos outros. "Você pega a ficha técnica de um disco gravado e mixado no exterior e já fica assustado só de imaginar o que esses caras arrecadam", brinca Stanley Soares.
Não bastassem tamanhos benefícios, no exterior alguns desses profissionais ainda são agenciados por empresas sérias, que fazem a gestão de suas carreiras. É o caso de Jon, Tommy e o nosso Enrico De Paoli, que são associados a Hitmixers Management Company (
www.hitmixers.com), agência com sede em Los Angeles, Califórnia.
COMO FUNCIONAM AS LEIS NO BRASIL
A legislação brasileira que regula os direitos autorais estabelece que todos os textos artísticos e científicos, as composições musicais, as adaptações, as traduções e quaisquer outras transformações de obras originais são obras de propriedade intelectual. No ambiente musical, são denominadas autoras as pessoas físicas criadoras de canções (compositores) e seus reprodutores diretos (versionistas/adaptadores), além dos próprios editores.
O direito de autor corresponde a 67% da arrecadação de um fonograma. Ele é concedido durante toda a sua vida e até 70 anos depois da sua morte. Quando a obra é assinada por mais de uma pessoa, esse prazo começa a ser contado a partir da data de morte do último sobrevivente.
O direito que cabe a músicos, intérpretes e produtores fonográficos, que participam de uma determinada gravação, é o direito conexo. Ele representa os 33% restantes do montante e é contabilizado a partir de execuções públicas em rádios (programação e spots) e emissoras de TV (trilhas sonoras e publicidade).
A divisão percentual desse tributo é feita da seguinte maneira: 41,7% deles são destinados ao produtor (que pode ser a própria gravadora ou algum representante legal, em caso de trabalhos independentes), 41,7% vão para o intérprete da obra e os 16,6% restantes são repartidos entre todos os músicos participantes. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é o órgão que cuida desse pagamento.
O cadastro da faixa Festa no AP, de Latino, com
destaque para a participação do técnico Márcio Glaser
Recentemente, as multinacionais, através da Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (Socinpro), tentaram aumentar o percentual dos direitos conexos sobre os direitos de utilização via internet (on-line) para um patamar de 60%, deixando apenas 40% para o direito autoral. No entanto, as companhias foram vencidas pelas demais sociedades que compõem a assembléia geral do Ecad e nada foi modificado. Se a reforma fosse aprovada, certamente acenderia as esperanças dos profissionais de áudio de integrarem o sistema de arrecadação.
De acordo com Adriana Vendramini, advogada especialista em direitos autorais, por maior que se reconheça a importância do trabalho de um engenheiro de gravação, ainda não se pode atribuir a ele qualquer tipo de direito, pois a lei, que segue os conceitos de tratados e convenções internacionais, entende que, em sua atividade, não há criação de uma nova obra.
Ela diz que, no sistema, "os profissionais envolvidos na gravação e mixagem de uma obra fonográfica são expertise, peritos contratados para a melhor operação de equipamentos".
EXCEÇÕES À REGRA
A cada vez que achávamos que nossa matéria estava fechada, surgia uma nova e curiosa história. Por incrível que pareça, depois de tantas declarações de profissionais que reivindicam seus direitos - uns esperançosos, outros nem tanto -, encontramos dois exemplos que não poderiam deixar de ser citados: os casos dos engenheiros Luizinho Mazzei e Márcio Glaser, que, ao contrário dos colegas, recebem ou receberam direitos conexos como técnicos dentro da subcategoria da classe de músico acompanhante.
De acordo com Mazzei, tudo começou durante a gravação do último disco do grupo de axé Batom na Cueca. Na ocasião, o produtor Robson Nonato, responsável pela obra, solicitou seus dados completos para serem inseridos na ficha que seria encaminhada para o registro do ISRC. O engenheiro descobriu, então, que na nova tabela de músico do Ecad já existia a classificação. O profissional precisou apenas se associar a uma instituição, no caso, a Socinpro, para receber esses tributos.
"Até então, nunca havia recebido nada, mas, de lá pra cá, sempre solicito aos produtores a inclusão de meu nome na guia de rótulo do ISRC referente aos trabalhos em que participo", disse ele, que gravou, recentemente, os discos de Mauricio Manieri e Margareth Menezes (esse último, indicado ao Grammy).
O mesmo afirma o carioca Márcio Glaser. Responsável pela gravação e mixagem das faixas Festa no AP e Renata, do cantor Latino, ele conta que arrecadou mais de sete mil reais com essas faixas. "Somados aos direitos arrecadados como programador de loops, cheguei a arrecadar cerca de 20 mil reais", disse.
O engenheiro lembrou ainda que, na época da gravação, não fez nenhum tipo de acordo ou solicitação junto ao artista e sua gravadora, apenas se cadastrou numa sociedade arrecadadora (a Abramus), onde ficou sabendo que também receberia como técnico depois do primeiro pagamento trimestral.
POSSÍVEIS SAÍDAS PARA A QUESTÃO

A discussão sobre a distribuição dos direitos conexos é mesmo longa e, como pudemos observar, não está nem perto de uma conclusão. No entanto, segundo alguns profissionais, existem saídas para a questão que, se levadas a público, podem provocar algum tipo de mudança no regime.
Para Rodrigo Vidal, o mais justo seria o Ecad, através do ISRC, criar uma categoria específica para os engenheiros de gravação e mixagem. De acordo com ele, "teríamos uma solução simples e eficaz, que beneficiaria a todos com um percentual razoável e não condenaria o rendimento de ninguém".
Eduardo Costa concorda com ele, mas não tem esperanças de que gravadoras e artistas aceitem o repasse de qualquer percentual de lucro (mínimo que seja) para a classe. O engenheiro lembra que as companhias fonográficas se justificam todo o tempo, usando a pirataria como escudo e, com isso, acabam fugindo desse tipo de compromisso.
André Rafael, músico e proprietário do AR Studios, sugere a elaboração de um projeto de lei que reduza os valores dos impostos que incidem diretamente sobre os discos. Ele abusa de trocadilhos para dizer que "tem gente demais pra comer desse bolo. Se entrar mais alguém para reparti-lo, vai faltar pedaço. Ou alguém vai comer uma fatia pequena demais e vai ficar sem graça de reclamar".
Marcelo Sussekind diz que é preciso regulamentar a profissão de engenheiro de som no país, assim como as de roadie, iluminador, cenógrafo e produtor, entre outras do meio artístico. Vitor Farias acha que os profissionais deveriam tirar o registro de músico na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para serem considerados como tais.
Já Marcelo Rain e Vitor Farias acreditam que a melhor opção seria incluir os engenheiros na partilha dos royalties de vendagem dos discos. No entanto, segundo Guilherme Reis, em tempos de crise na indústria e pirataria física, não faz sentido lutar por isso. "Seria bom se fosse nos velhos tempos, em que os artistas vendiam milhões de cópias. Atualmente, com a baixa nas vendas, esse esforço não é válido. Se formos receber algum percentual sobre vendas, hoje, essa fatia será irrisória", diz o veterano.
Proprietário do estúdio de masterização Visom Digital e atual presidente da ABMI (Associação Brasileira de Música Independente), Carlos Andrade, o Carlão, concorda com Rain, mas faz suas ressalvas. Ele acha que profissionais importantes como Flávio Senna, Moogie Canazio e Marcelo Sabóia, por exemplo, não deveriam esperar por reformas, e, sim, negociar seus percentuais diretamente com os artistas. "Existem profissionais e profissionais. Tem gente que nunca mixou um disco e se intitula engenheiro de mixagem, mas esses que eu citei são os típicos nomes que agregam valor a obra de muita gente. Tanto que são sempre chamados pelos mesmos medalhões. Esses caras não podem esperar por um milagre", explica Carlão.
Questionado sobre a atual situação dos engenheiros de áudio do país, o Ministro da Cultura, Gilberto Gil, afirmou ser necessário que os profissionais de áudio busquem o reconhecimento da categoria. Para ele, a mobilização da classe deve ser feita já, através de um representante, que pode ser nomeado por uma associação e que será o responsável pela comunicação entre a classe e o Congresso. "É preciso fortalecer a categorização de suas atividades. Quando se fala em política e em lei, tudo é fundamentado na reivindicação setorial. A partir daí, poderemos oferecer o suporte para tais reformas."
:Glossário
AUTOR: Pessoa física criadora de obra intelectual.
CESSÃO: É a transferência de direitos feita pelo autor ou cedente a um terceiro ou cessionário. Pode ser, no Brasil, total ou parcial.
COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO: Utilização da obra musical ao vivo ou por meios mecânicos, em locais como danceterias, casas de espetáculos, clubes, hotéis, meios de transporte, ou ainda por emissoras de rádio e TV ou exibição cinematográfica.
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DIREITOS DE AUTOR: É um conjunto de prerrogativas que a lei confere ao autor em relação às suas obras. O autor é titular de um direito que se caracteriza por sua dupla natureza: a de direito moral ou pessoal e a de direito patrimonial ou econômico.
DIREITOS CONEXOS: São direitos previstos pela lei: aos artistas, intérpretes ou executantes, para autorizar ou proibir a utilização de suas interpretações ou execuções; aos produtores de fonogramas de autorizar ou proibir a utilização de seus produtos; aos organismos da radiodifusão, para autorizar ou proibir a utilização de suas emissões.
DIREITOS PATRIMONIAIS: São os direitos exclusivos conferidos ao autor para que ele mesmo possa explorar sua obra ou autorizar terceiros a explorá-la, desfrutando dos resultados econômicos, na forma e nas condições por ele estipuladas. Os direitos patrimoniais são independentes entre si. Cada forma de utilização da obra necessita de uma autorização específica.
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DIREITO FONOMECÂNICO OU DE REPRODUÇÃO: É o direito gerado pela reprodução mecânica da obra, a partir de sua fixação em um suporte material denominado fonograma, que é colocado em circulação no mercado sob a forma de disco, de fita cassete, CD, DVD ou em qualquer outro formato de cópias obtidas através de um processo mecânico industrial.
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EXECUÇÃO PÚBLICA MECÂNICA: Ocorre quando são utilizadas gravações das obras musicais ou emissões de programas radiodifundidos para sua comunicação ao público.
FONOGRAMA: É a fixação, exclusivamente sonora, em qualquer tipo de suporte material da interpretação humana ou de outros sons.
INTÉRPRETE: É o cantor, músico ou qualquer intérprete de obra artística ou científica.
MÚSICO ACOMPANHANTE: É aquele que atua no acompanhamento de uma interpretação musical, podendo executar um instrumento ou participar do coro.
OBRA: É a criação de qualquer modo exteriorizada.
OBRA DERIVADA: Obra criada a partir de obra original, embora constitua uma criação autônoma. A obra derivada só pode ser realizada com a autorização prévia do autor da obra original, exceto no caso de obra em domínio público.
OBRA COLETIVA: Obra resultante da justaposição de criações, que podem ser individualizadas.
OBRA EM COLABORAÇÃO: Obra criada, em comum, por dois ou mais autores, sem que se possa separar a contribuição de cada um para o produto final.
OBRA ORIGINAL: Obra criada em primeira mão.
PLÁGIO: É a cópia não autorizada de uma obra, feita de forma ardilosa, com o intuito de mascarar a própria cópia, no todo ou em parte, e representa uma apropriação da forma utilizada pelo autor para expressar sua idéia ou sentimento. Plagiar é a ação de apresentar como de sua autoria uma obra ou parte de uma obra, que originalmente foi criada por outro. O plágio fere os direitos morais e patrimoniais do verdadeiro autor.
PRODUTOR FONOGRÁFICO: É a pessoa física ou jurídica responsável pela produção do fonograma.
TITULAR: É a pessoa física ou jurídica que detém os direitos patrimoniais sobre a obra. Pode ser o próprio autor ou a quem ele transferiu seus direitos.
USUÁRIOS: São as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam música em suas atividades, desde que não seja estritamente no âmbito doméstico ou privado.
ISRC e ECAD - Do registro à distribuição dos direitos
O que é o ISRC?
É o código internacional de identificação de um fonograma, fornecido pelo IFPI (International Federation of the Phonographic Industry), através de suas agências nacionais. Cada faixa sonora ou audiovisual gravada, depois de registrada, possui um número que possibilita que ela seja identificada em qualquer lugar do mundo. No Brasil, o ISRC é obrigatório há quatro anos.
O sistema permite a identificação, a qualquer tempo, dos participantes - autores, intérpretes, músicos, editores e produtores - da faixa, com o objetivo de controlar os direitos autorais e conexos. O número do ISRC, composto de doze dígitos - que indicam o país de origem, o primeiro titular, o ano de referência e o seqüencial da gravação - deve ser incluído em toda documentação referente a uma obra musical.
Quem providencia o ISRC no Brasil?
A agência nacional do IFPI no país é a Socinpro (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais).
Como obter o ISRC?
O produtor fonográfico (gravadora, selo ou afim) responsável pela obra é quem providencia a atribuição do registro. Ele deve ser filiado a uma associação de classe (veja a lista abaixo) ou à própria Socinpro para receber o software do ISRC, que, depois de instalado, deverá ser usado para gerar o formulário para solicitação do código.
Nesse documento, devem constar o nome completo, o registro na OMB e o CPF dos intérpretes e dos demais participantes da gravação (com especificação do instrumento), além dos dados completos da obra - autor, editora e percentuais de participação.
Vale observar: é aqui que se decide quem vai ou não receber por sua participação no fonograma. O formulário é entregue à associação, que é responsável pela solicitação junto à Socinpro.
Minha faixa já tem o ISRC. Como recebo os direitos?
A associação responsável pelo registro do fonograma encaminha o código ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), órgão privado que controla a veiculação e venda de música. O Ecad arrecada a verba referente aos direitos autorais e conexos para posterior distribuição aos detentores desses direitos - identificados através do ISRC.